Um projeto de Lei que tramita na câmara de Maragogi, que provavelmente será votado nesta quinta-feira (22) em sessão ordinária, poderá facilitar grandemente aos contribuintes do município a quitação de débitos municipais para as pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o projeto do Programa enviado à câmara para votação, sua justificativa encontra-se nas adversidades que a pandemia gerou e vem gerando para o setor econômico, produtivo e serviços: as medidas de isolamento social causaram restrições orçamentárias das mais diversas em todos os lares maragogienses.
Sendo assim, o município deve compreender as dificuldades por que passam os setores produtivos e a população em geral. Portanto, de acordo com projeto de Lei, o Executivo Municipal entende que este projeto pode mitigar os efeitos da retração econômica e pede ao Poder Legislativo para instituir o Programa de Recuperação e Regularização de Créditos Tributários e Não Tributários, denominado REFIS MARAGOGI, destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido ate 31 de dezembro de 2020, sejam decorrentes de obrigação própria, com inclusão do saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Ainda segundo o projeto, o débito tributário poderá ser pago à vista ou em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil de cada mês; o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais) para débitos de pessoas físicas e a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para débitos de pessoas jurídicas, tendo uma redução de 30% no valor do tributo.
O vereador e presidente da Câmara, Júnior de Jozemir, achou o projeto plausível, mas argumenta que a redução de 30% ainda é pequena para uma população que vem sendo massacrada desde o ano passado pela crise econômica causada pela pandemia; por isso, propõe ao projeto de Lei, em seu Art. 6°, algumas mudanças nos valores. A sua emeda é para que o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), as taxas, tarifas, multas municipais e, inclusive, as contas d’água do SAAE, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, sejam contemplados e, além dos benefícios previstos, conceda-se ao contribuinte uma redução de 50% (cinquenta por cento), e não de 30%, no valor do tributo.
O projeto também afirma, em seu Art. 8º, que o sujeito passivo será excluído do REFIS MARAGOGI diante da ocorrência de algumas hipóteses, entre elas: a manutenção em aberto de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou não, implicará na imediata rescisão do parcelamento e, se for o caso, o prosseguimento da cobrança, automaticamente, não sendo necessária a prévia notificação do optante pelo REFIS MARAGOGI.
Outra emenda pertinente, de autoria do vereador Júnior de Barra Grande, diz que, caso o contribuinte não honre com a manutenção em aberto, modifique-se de 02 para 03 (três) parcelas.
Mesmo tendo grande demanda no ramo do turismo, a maioria dos maragogienses são de classe baixa e estão passando por dificuldades. A população não para de reclamar dos altos valores cobrados pelo município sobre o IPTU, que teve um aumento muito alto referente ao ano anterior. Então, tudo que for para o bem geral da população será de grande relevância. Disse o vereador Júnior de Jozemir.