A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) o decreto nº 002/2022, que implanta no município novas medidas de combate ao novo coronavírus.
O motivo do decreto é o recente aumento no número de casos de covid-19. Ele entra em vigor nesta terça-feira (25) e vale até 14 de março deste ano.
Boa parte das medidas restringe o funcionamento de estabelecimentos. Bares, restaurantes e lanchonetes devem funcionar, de segunda a sexta, das 5h até a meia-noite; já aos fins de semana, de 5h às 2h. Após esse horário, apenas entregas e a modalidade “pague e leve” são permitidas.
O uso de equipamentos sonoros (música ao vivo e ambiente) deve ser encerrado às 23h.
No que diz respeito às escolas, o decreto impõe que instituições particulares e públicas do Ensino Infantil e do Fundamental I e II devem ser ministradas presencialmente pelo sistema híbrido, cumprindo os protocolos sanitários propostos. O mesmo é válido para creches. Os funcionários da educação devem estar vacinados, inclusive com dose de reforço.
Eventos públicos, privados, corporativos e manifestações religiosas, estão autorizados, desde que limitados a apenas um dia de evento, inclusive com venda de ingressos. A capacidade do local deve ser obedecida e um aviso prévio de 72h deve ser enviado à vigilância epidemiológica, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Para eventos esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, podem ocorrer em locais abertos com até 200 pessoas e até 100 pessoas em locais fechados.
Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de covid-19 negativo realizados com no máximo 72h horas de antecedência do evento. Reitera-se que as festividades públicas de Carnaval no ano de 2022 estão canceladas.