Nesta quinta feira (22), o vereador Júnior de Barra Grande (SD), movimentou a câmara de vereadores e conseguiu driblar a bancado do prefeito, e conquistou votos para que sua emenda fosse aprovada em cima do projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual) para o ano de 2019.
Com um orçamento previsto para o próximo ano no valor de 82.755.437,43 (oitenta e dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), o prefeito Sérgio Lira (PP), também pediu no projeto, uma abertura de crédito suplementar até o limite máximo de 40% do total das receitas previstas para o exercício 2019, sendo que no ano de 2017/2018, o valor de crédito suplementar, foi aprovado em 60%.
Por ter a maioria de vereadores ao seu lado, o prefeito tinha a certeza de que tudo ocorreria da mesma maneira que aconteceu ano passado, porém, o vereador Júnior de Barra Grande, conseguiu convencer cinco vereadores de que 40% de crédito suplementar para o exercício 2019 é um valor muito alto, e que 25% seria o valor ideal. Mesmo com as manifestações contrárias de alguns vereadores da base aliado do prefeito, a emenda foi aprovada por 06×02. VOTARAM A FAVOR: Júnior de Barra Grande (SD) autor da emenda, Euredes (PT), Pipo (PROS), Wanderson Luna (PTC), Gera (PEN) e Júnior do Jozemir (PMN).
VOTARAM CONTRA A EMENDA: Fernando da Skol (PPS) e Jailson Carnaúba (PDT), já o presidente da casa, Zezinho do Vane, não quis votar.
“Como o legislativo faz o controle externo, com 25% para o crédito suplementar, iremos acompanhar de perto o manejo do orçamento nas despesas do nosso município.” Comemorou o vereador.
GARIS
O vereador Júnior de Barra Grande também iniciou ontem, uma nova luta em favor dos Garis de Maragogi, pois cobrou em plenário ao prefeito que valorize a classe e cumpra com a Norma Regulamentadora NR 15- (atividades e operações Insalubres) que estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação como ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos, e outros.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a lei, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidentes obre o salário mínimo da região sendo:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo.
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio.
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Os Garis de Maragogi serão valorizados daqui pra frente, e este precedente irá ajudar até mesmo os demais de outras regiões. Relata o vereador Júnior de Barra Grande.



























