Um cidadão por nome de José Melo, que organizou um passeio com trinta pessoas para passar um final de semana na cidade de Japaratinga, Litoral Norte de Alagoas, não ficou nada satisfeito em saber que teria de pagar uma taxa de R$ 100,00 (Cem reais) para o Município liberar o acesso do ônibus à praia.
Em meio à confusão, os fiscais informaram que esta prática é legal de acordo com a lei municipal n° 284/98, que fixa cobrança da taxa de turismo para lazer e preservação do meio ambiente. Mesmo insatisfeito, José Melo, que é radialista, pagou a taxa e foi para a praia.
De acordo com o Secretário do Meio Ambiente Paulo Sérgio, Japaratinga vem se destacando no cenário turístico depois da liberação das piscinas naturais, implantação de um novo modelo de limpeza, formações de associações de buggys e etc. Estes fatores de sucesso atrai muita gente para a cidade, e o turista chega aqui e encontra uma praia limpa, com lixeiras novas, e uma das menores taxas cobradas pelos os municípios litorâneos. Então quando informamos, eles compreendem e tudo se resolve.
Ainda de acordo com o secretário, do valor arrecado, apenas 5% (cinco por cento) é repassado para a Secretaria do Meio Ambiente, que a todo o momento vem repondo as lixeiras que são destruídas por vândalos. Japaratinga é uma cidade bonita e hospitaleira, recebe todos de braços abertos, mas esta taxa de cem reais para os excursionistas, será cobrada por ser lei municipal, porém, Vans e ônibus de turistas que se hospedam em pousadas e hotéis, não se cobra.