Uma das principais mudanças instituídas pela reforma eleitoral promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017 (Proposta de Emenda à Constituição 33/2017) foi o fim das coligações nas eleições para vereadores e deputados, que entra em vigor na próxima eleição.
Agora, os partidos sairão sozinhos na disputa para as câmaras municipais de todo o País. Os principais objetivos do Congresso ao aprovar o fim das coligações foram para desestimular a criação e manutenção das chamadas legendas de aluguel – partidos usados no passado por siglas maiores para turbinar seu quociente partidário – e acabar com o “efeito Tiririca”, quando a votação expressiva de um candidato ajudava a eleger outros da mesma coligação. Agora, os futuros candidatos a vereadores concorrerão isoladamente, garantindo uma justa e equânime disputa.
A reforma também trouxe mudanças no número de candidatos a vereador por partido. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na câmara municipal; isto significa que, em Maragogi, de acordo com o número de cadeiras, que são 11, cada partido poderá lançar no máximo 16 candidatos, obedecendo também à nova regra de reserva de cota mínima para mulheres, que é de 30%.
Com o fim das coligações e da Cláusula de Barreira, outro ponto importantíssimo a ser observado pelo candidato é que ele será obrigado a atingir 10% do quociente eleitoral do partido em sua cidade, porque, mesmo que o partido alcance uma vaga, ele não entra. Por esta nova regra, não adianta colocar um candidato forte dentro de um partido com o objetivo de atingir um milhão de votos, com o intuito de conquistar 4 ou 5 vagas, se dentro do próprio partido os demais não atingirem os 10% do quociente.
Se as mudanças foram benéficas para quem pretende concorrer ao cargo de vereador, a novidade, porém, não é unanimidade. A mudança pode ser importante, mas lembremo-nos das possíveis distorções que ela pode causar. O princípio da mudança é para fortalecer partidos mais competitivos, então as pessoas que já têm mandato e que possuem uma carreira política já consolidada nesse momento estão em vantagem. Alguém que vai se candidatar pela primeira vez vai ter que calcular muito bem em qual partido efetivamente deverá entrar para ter chance de ser eleito.
Em Maragogi, por exemplo, o prefeito tem a maioria dos vereadores ao seu lado, que são dez; então, se ele lançar duas chapas, e colocar quatro ou cinco vereadores em cada partido, torna-se matematicamente muito difícil ou quase impossível que um candidato novato se eleja, porque a briga possivelmente será entre os próprios vereadores.
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador. São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). É proibido o impulsionamento feito por pessoa física.




























